É Membro da Comissão Especial de Direito do Trabalho, Graduada pela Universidade da Cidade de São Paulo, Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e sócia titular do escritório Uyemura Sociedade de Advogados, localizado na Avenida Ipiranga, região central de São Paulo.
Além disso possui MBA Executivo no IBMEC, com gestão em negócios e Pós-graduação pelo EJEP- Escola Judiciária Eleitoral Paulista em Especialização em Direito e Processo Eleitoral.
Uma situação que vejo muito acontecer no dia a dia é alguém trabalhar vários anos numa empresa e
não ter ideia que direitos do trabalhador foram desrespeitados. Por isso estamos aqui para te orientar.
Trata da exposição a situações humilhantes e/ou constrangedoras, de longo prazo e por várias vezes durante o período do trabalho e no exercício de suas funções, mais comumente vista em relações hierárquicas autoritárias e com conduta negativa
Existem vários tipos de doenças que podem atingir o trabalhador por consequência de suas atividades profissionais. Elas podem ser tanto físicas como psicológicas como por exemplo a exposição a agentes prejudiciais, más condições no ambiente de trabalho e estresse excessivo.
Jornadas excessivas prejudicam a saúde do trabalhador, podendo causar doenças físicas, psicológicas e aumenta a chance de acidentes do trabalho. No Brasil, a jornada é de 8 horas diárias e 44 semanais, com intervalos determinados de pausa para descanso, alimentação e interjornada, com até 2 horas a mais se houver regime de compensação ou pagamento de horas extras.
Há empresas que por conta de gestores despreparados ou ainda por falta de estrutura e conhecimento acabem por criar um ambiente de trabalho não saudável, que gera insatisfação e falta de perspectiva profissional. Quando isso acontece, o trabalhador tende a buscar por uma nova oportunidade e opta por pedir demissão, pois poucos conhecem a existência da rescisão indireta.
O acidente de trabalho acontece quando o trabalhador sofre algum tipo de lesão durante seu trabalho, em decorrência dele ou ainda durante o trajeto de ida ou volta.
Como consequência disso, o funcionário pode ser afastado temporariamente ou permanentemente pela incapacidade de continuar desempenhando suas tarefas diárias.
A “Pejotização” é o termo usado para descrever a contratação via contrato de pessoa jurídica como prestador de serviço e não mais como empregado.
É preciso conhecer bem as diferenças entre o bom e o mau uso da contratação de pessoas jurídicas para que essa prestação aconteça de maneira legal.

Uyemura Sociedade de Advogados
Av. Ipiranga, 1123, República, São Paulo – SP